MP faz recomendação a donos de embarcações

O MP recomenda que os donos de embarcações cumpram o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e não transportem crianças e adolescentes desacompanhados de pais e responsáveis. Também é obrigatório apresentar a identificação dos menores que viajam. Deve ser encaminhada mensalmente a listagem desses passageiros à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude ao Conselho Tutelar.


Os donos de embarcações também devem fixar no prazo de 15 dias, em local visível e de grande circulação, um cartaz informando ser proibida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis. A recomendação foi enviada aos proprietários dos barcos e à Delegacia Fluvial de Santarém.


PMS

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