PEC reduz MPs

O número de medidas provisórias (MP) que a Presidência da República poderá editar pode ser limitado a 12 por ano.
É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 173/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcelos (PR-MG)
A PEC altera o artigo 62 da Constituição, que estabelece o direito de o Executivo editar MPs em caso de relevância e urgência, mas sem limitar o número de medidas editadas.
Na opinião do parlamentar, ainda que se respeite o poder do chefe do Executivo na edição de medidas provisórias, “foge à lógica e ao bom senso” pensar que, nos últimos dez anos, o Brasil se deparou com uma série de situações específicas e emergenciais que justificassem, em um contexto de relevância e urgência, a edição, contínua e permanente, de uma média de 54 medidas provisórias por ano.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, em seguida a proposta será analisada por uma comissão especial, especificamente criada para esse fim. Depois será votada em Plenário em dois turnos de discussão e votação.


Informações Agência Câmara de Notícias

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