Acordo homologado

Em audiência de conciliação realizada no fórum de Santarém foi homologado acordo referente à ação civil pública que pediu a exoneração do secretário municipal de saúde Emmanoel Silva e do diretor do Hospital Municipal Fábio Lambertini Tozzi, que exercem cargos em comissão. A justiça já havia determinada em medida liminar o afastamento dos servidores das funções. A audiência foi convocada pelo juiz da 8ª Vara Cível, Rafael Grehs. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Túlio Chaves Novaes, e o município pelos procuradores Isaac Lisboa e Cynthia Oliveira. O município propôs que o secretário de saúde Emmanoel Silva deixe o cargo em 30 de agosto deste ano. Com relação ao hospital municipal, que seja nomeado a partir de 1° de junho um diretor administrativo, permanecendo Fábio Tozzi somente como diretor técnico. O município já anunciou que já definiu o novo diretor, e o nomeará até esta quinta-feira, 7 de junho. O MP concordou com a proposta, tendo em vista a preservação de um mínimo de estabilidade administrativa no município, condicionado a prorrogação da saída do secretário para agosto de 2012 à apresentação por parte do município, de um relatório que contemple projetos, ações e convênios de saúde que estão em andamento e sejam essenciais para a melhoria da continuidade do serviço de saúde pública em Santarém. A ação civil foi movida pelo Ministério Público Estadual e Federal em janeiro de 2012, após as investigações concluírem que os dois gestores não atuam com dedicação exclusiva nas suas funções, o que prejudica a administração dos serviços de saúde no município. Em março de 2012 a juíza da 8ª Vara Cível, Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, acolheu o pedido do MPE e do MPF e determinou, no prazo de 30 dias, a exoneração dos dois servidores públicos. Passado o prazo para cumprimento da medida liminar, a justiça convocou a audiência de conciliação, quando o acordo foi homologado. De acordo com a deliberação do juiz, caso as condições estabelecidas não sejam cumpridas, a liminar será aplicada integralmente.


MP/PA

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