Lei de acesso à informação entra em vigor amanhã

Passa a vigorar em todo o Brasil, nesta quarta-feira, 16, a Lei nº 12.527, instituída em 18 de novembro do ano passado, conhecida como a Lei de Acesso à Informação Pública. Considerada um marco no regime democrático brasileiro, a lei estabelece que qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas - aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.


O acesso a informações públicas será assegurado por meio da criação de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto a esse instrumento; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.



Com a implementação da lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida. Nesse caso, poderá ser interposto recurso contra a decisão no prazo de dez dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que registrou por escrito a impugnação, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.


Também está estabelecido na lei que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


Informações: Agência Pará

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