Data alterada


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29, a Deliberação nº 122, que altera de 1º de janeiro de 2012 para 1º de abril do mesmo ano, a data em que os veículos novos deverão, obrigatoriamente, circular com placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas.


De acordo com o Contran, a alteração do prazo foi necessária por que a data de 1º de janeiro foi insuficiente para que “todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados se adequassem às novas medidas”. A alteração na data modifica a Resolução 372/2011, que estabelecia o prazo de 1º de janeiro de 2012 para que os veículos saíssem das fábricas obrigatoriamente com placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas.


A mesma deliberação publicada nesta quinta no DOU também adia para 1º de abril a exigência de mudanças nas placas de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados novos ou quando a placa precisar ser trocada por mudança de município.



A partir daquela data, esses veículos terão que circular com placas de 17 centímetros de altura por 20 centímetros de comprimento. A altura do corpo dos caracteres da placa terá que ser de 5,3 centímetros. A película refletiva deverá cobrir integralmente a superfície da placa. Os valores mínimos de refletividade da película seguem norma própria, estabelecida na Resolução nº 372, de 18 de março de 2011, que alterou a Resolução nº 231/2007 do Contran, que trata do sistema de placas de identificação de veículos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Medicilândia: Festival de Poratim é Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará

IBGE disponibiliza novos mapas da densidade demográfica brasileira

Leão bate o Papão