Ministério Público recomenda cassação de Maria e Inácio


Fonte: Blog Quarto Poder


Se depender do Ministério Público do Estado (MPE), todos os atos públicos da prefeita Maria do Carmo Martins e seu séquito serão trazidos à tona de forma nua e crua para que a sociedade tome conhecimento sobre como a Prefeitura está aplicando as verbas públicas em prol da população santarena.


O trabalho não será tão fácil assim, já que o MP deve passar a maior parte de seu tempo movimentando ações contra a gestora municipal por uma série de descalabros administrativos desde que Maria assumiu o governo.


E a batalha jurídica a ser travada entre MP e o Poder Executivo já começou. Baseado em denúncias feitas pelo vereador Erasmo Maia (DEM), por meio do advogado José Maria Lima, o órgão ministerial ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a prefeita Maria e seu secretário de Infraestrutura, Inácio Corrêa. A ação alcança também a agência Vanguarda, responsável pela conta de publicidade da Prefeitura de Santarém.



Os promotores de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha e Maria Raimunda da Silva Tavares são os autores dessa ACP que aponta que a prefeita usou o dinheiro público para fazer propagandas dissimuladas e diretas com o objetivo de fazer promoção pessoal, prática reprovável, prevista na Constituição Federal, artigo 37. A fundamentação da prática abusiva, com base no artigo 37 que diz textualmente: “A administração pública direta e indireta, dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.



No procedimento que leva o nº 006/2010, da sentença judicial da 83ª Zona Eleitoral, em que segundo a sentença, ficou “demonstrado o uso irregular de propaganda institucional para a promoção pessoal da demandada Maria do Carmo”.


Nas eleições de 2008, a prefeita à época na condição de candidata à reeleição, foi condenada por vezes consecutivas a pagar multa de R$ 53.205,00, que totalizaram exatos R$ 159.619,00, por propaganda “extemporânea” (fora de época). Apesar das condenações, Maria continuou a desafiar a lei, e com agravante de ser Promotora Pública licenciada.


A folha 127 do mesmo procedimento, “de gravação” trechos, que confirmam a promoção pessoal da Prefeita através de um programa semanal em cadeia de rádio. São inúmeras as citações que caracterizam a promoção pessoal, só pra citar alguns trechos. “Olha, eu tenho uma visão de mãe em meu governo, portanto, que eu procuro fazer eu sempre levo em consideração esse sentimento”.


Na folha 109, a demandada menciona: “Estou governando Santarém, para trabalhar pelo nosso desenvolvimento do município. Gerar emprego e renda e para cumprir compromisso de campanha”. O processo enumera dezenas de referências à promoção pessoal.


A solidariedade passiva de Inácio Corrêa


Os contratos celebrados entre a Prefeitura e a agência de publicidade Vanguarda, responsável pela produção e divulgação daquilo que seria atos da administração pública municipais, são todos referendados pela Secretaria de Governo, cujo titular era o secretário Inácio Corrêa. Como se não bastasse a cumplicidade entre Maria e Inácio, a ação traz em um dos seus anexos, a edição de jornal O IMPACTO, publicada no dia 17 de fevereiro deste ano. Nessa edição, Maria do Carmo demonstra da forma mais clara possível, que Inácio é o seu candidato nas eleições municipais do próximo ano. O título da matéria é: “Inácio Corrêa é o meu candidato a Prefeito”.



Por conta disso, os promotores que subscrevem a ação de improbidade administrativa, entendem que em um extenso “grifo” que “utilizando-se da propaganda institucional do município, custeada com verbas do orçamento público, ajustadas em contratos milionários, tudo sob a coordenação, do segundo demandado (Secretário de Governo Municipal), com o claro intuito de promover publicidade a primeira demandada (Prefeita do Município de Santarém), e para não dizer, já objetivando eventual candidatura no pleito eleitoral seguinte”.


Em razão das evidências, os promotores Alan Pierre Rocha e Maria Raimunda da Silva Tavares, recomendam na ação, levantamento dos valores a partir de 2005, de todos os atos da administração pública, incluídos na divulgação dos atos da prefeita Maria do Carmo. Dentre as referências de “contratos milionários”, citadas pelos autores, consta que o Município tem em seu orçamento, verba anual disponível de aproximada de R$ 2 milhões de reais, “podendo ser acrescido conforme a conveniência do contratante, indicando a dotação orçamentária do exercício de 2009, sob o nº 04.122.070.2141(1358) 3.3.90.39.99.00”


Contrastando com a gastança para a promoção pessoal da prefeita e de seu candidato Inácio, os promotores citam “em procedimento administrativo que tramita nesta Promotoria de Justiça, foi asseverado pelo senhor Eduardo Souza de Araúdo, chefe da divisão de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura do Município, ser necessário o emprego de R$ 600.000.000 (seiscentos milhões de reais) para a pavimentação de 650 Km de ruas na cidade e R$ 70.000.000 (setenta milhões de reais), para o recapeamento de 176 km de asfalto, dessa forma, se há escassez de recursos públicos, espera-se do administrador público maior responsabilidade na utilização deste dinheiro, sendo incompreensível tanto gasto do dinheiro para a promoção pessoal”, concluem os autores da ação.


Os promotores recomendam diante do desrespeito à Carta Magna, multa solidária no valor de R$ 500 mil reais; suspensão do mandato de Maria do Carmo e destituição do cargo de Secretário do segundo demandado Inácio Corrêa, e cumulativamente a cessação dos direitos políticos por 8 anos, tanto de Maria como de Inácio.


A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, titular da 8ª Vara Cível, já expediu mandado de notificação aos demandados, dando-lhes o prazo der 15 dias para apresentarem suas defesas. No processo 00103194120118140051, a magistrada diz que “a ação se oportuniza a defesa prévia do requerido, e tal regra não impede a análise de medidas cautelares ou antecipatórias liminarmente, onde se analisa tão somente o perigo da demora e plausibilidade do direito, obviamente tais pressupostos são analisados com mais rigor, vez que só em situações de extrema exceção se justificam tais medidas, a exemplo do que já decidiu o Tribunal de Justiça do Pará”, conclui a juíza Betânia.

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