Ficha limpa: TSE modifica a forma de análise

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que somente o Plenário da Corte poderá analisar os recursos que solicitem a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Não valem mais as decisões monocráticas (individuais), ou seja, somente com a aprovação colegiada é que serão liberadas as candidaturas enquadradas na Lei já nas eleições de 2010, Lei esta que foi votada considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


A análise no Plenário do TSE será feita após pedido do relator de cada um dos processos. A decisão ocorreu no recurso de Magda Mofatto, candidata a deputada federal em 2010 pelo Estado de Goiás, e que teve seu registro de candidatura negado com base na Lei da Ficha Limpa.


Seu registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a pedido do Ministério Público Eleitoral. O argumento para a negativa do recurso foi de que Magda Moffato estaria inelegível por oito anos a partir de, uma vez que teve seu mandato cassado por suspeita de compra de votos na eleição daquele ano.


RECURSO
Após a decisão do STF, que definiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012, a defesa de Magda Mofatto pediu ao TSE que voltasse atrás em sua decisão para considerá-la apta a concorrer ao cargo. Como a decisão do STF foi tomada em processo considerado de repercussão geral, ela deve ser adotada por todos os tribunais, a fim de que reformem suas decisões, caso tenham sido proferidas em sentido contrário.


Ao trazer o caso para análise do Plenário, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, observou que “não há dúvida de que a decisão do TSE deve ser modificada em razão da decisão do Supremo”.
Por unanimidade, os ministros concordaram com a retratação e decidiram que a deputada não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, pois a aplicação da norma só poderá ser feita a partir do próximo ano.


(Diário do Pará)

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